Exame Toxicológico

No Brasil o número de motoristas que fazem uso de drogas e conduzem veículos vem em uma crescente, trazendo consigo um grande risco a todos no trânsito, para previnir que o pior aconteça foi criada uma lei que intensifique na busca e advirta os motoristas que optarem por esse ato.

Entrou em vigor no dia 02/03/2016 a lei que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. A medida tem como objetivo principal aumentar a segurança de vida de motoristas e terceiros e também a segurança das cargas transportadas. A negação dos motoristas em realizar o exame será considerada infração disciplinar, passível de demissão por justa causa. Os exames, que detectam sobretudo o consumo de substancias psicoativas, devem ser realizados antes da admissão e após demissões e deverão ser custeados pelo empregador.

Nos próximos 45 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações sobre a nova norma. Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada. Os exames, de urina ou por fio de cabelo, devem ser feitos no mínimo uma vez a cada 30 meses, conforme prevê a Lei do Motorista, em laboratórios credenciados pelo Inmetro ou pelo CAP, Colégio de Patologia dos EUA.

O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

Fonte: Portal Transporta Brasil